Meio Ambiente

Sibely Santos | 12/08/2024 15:59

12/08/2024 15:59

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MPSC defende fim da Taxa de Proteção Ambiental de Bombinhas devido a mudança constitucional

O parecer do Ministério Público precede a decisão do TJSC e foi apresentado em ação movida por 14 deputados estaduais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defendeu que as leis que autorizam a Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas (TPA) estão automaticamente revogadas em função de uma alteração na Constituição Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2020. A emenda constitucional proíbe a cobrança de pedágios municipais, e o MPSC entende que essa mudança anula a validade das leis municipais que instituíram a TPA.

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O posicionamento do MPSC foi apresentado em uma ação movida por 14 deputados estaduais contra a TPA, a pedido do relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi. Os parlamentares alegam que, com a mudança na Constituição Estadual, as leis que criaram a TPA perdem automaticamente sua validade. 

A Prefeitura de Bombinhas, por outro lado, baseia sua defesa em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, que considerou a TPA legal. No entanto, o procurador Maury Viviani, coordenador do Centro de Controle da Constitucionalidade do MPSC, argumenta que, diante da incompatibilidade entre a nova emenda constitucional e a legislação municipal anterior, as normas que autorizam a TPA estão automaticamente revogadas. Viviani cita um parecer do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sobre um caso semelhante para embasar sua opinião.

Além disso, o procurador apontou outros elementos que, em seu entendimento, tornam a TPA inconstitucional. Ele mencionou que a taxa viola o direito de ir e vir e que não se paga por um serviço específico prestado ao contribuinte, mas por uma manutenção genérica de espaços públicos e atrativos turísticos, o que deveria estar coberto pelos impostos municipais já existentes.

A TPA de Bombinhas é diferente de outros pedágios locais, como o de Fernando de Noronha, que limita o número de visitantes. Em Bombinhas, não há restrição no número de turistas, mas a cobrança é realizada apenas nos meses de maior movimento, entre novembro e abril.

O parecer do MPSC precede a decisão do TJSC sobre a ação, que foi movida pelo deputado Ivan Naatz (PL) e recebeu apoio de deputados de diversas correntes políticas, como Ana Campagnolo (PL), Jessé Lopes (PL), Carlos Humberto (PL), Maurício Peixer (PL), Maurício Eskudlark (PL), Oscar Gutz (PL), Massoco (PL), Berlanda (MDB), Emerson Stein (MDB), Fernando Krelling (MDB), Sérgio Guimarães (União), Altair Silva (PP) e Rodrigo Minotto (PDT).

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