O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra um empreendimento imobiliário
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias o julgamento de um recurso relacionado aos danos ambientais causados em uma área protegida no Loteamento Canto Grande, localizado no município de Bombinhas, Santa Catarina.
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O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra um empreendimento imobiliário e seus sócios, acusados de causar danos ambientais ao suprimir vegetação em uma área de preservação permanente (APP) na Praia de Mariscal.
A 2ª Vara Judiciária da Subseção Judiciária de Itajaí (SC) havia condenado os responsáveis à reparação dos danos, por meio da elaboração de um plano de recuperação de áreas degradadas e da demolição de uma edificação construída de forma irregular. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Contudo, no STF, os proprietários do empreendimento contestam a decisão, alegando violação ao direito de propriedade e ao direito adquirido.
Durante audiência realizada na última quarta-feira (4), as partes envolvidas pediram a suspensão do processo para que a área técnica do Ministério Público Federal realizasse novos estudos sobre o caso.