Política

Sibely Santos | 16/07/2024 11:06

16/07/2024 11:06

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Eleições 2024: Nova lei limita número de candidatos a vereador por partido

Essa lei também passa a valer para outros cargos que dependem de eleições proporcionais a nível federal

A partir das Eleições Municipais de 2024, os partidos políticos ou federações poderão lançar um número total de candidatos a vereador equivalente a 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um. Até 2021, a lei permitia que o teto fosse de 150% do número de vagas. Em um município com 20 cadeiras, por exemplo, em vez de 30 candidaturas, poderão ser lançadas 21.

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A Lei nº 14.211, que alterou essa regra, é válida também para os outros cargos que dependem de eleições proporcionais, como Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal. Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas um candidato e seu respectivo vice, que concorrem em chapa única e indivisível.

Além dessas mudanças, as legendas devem cumprir a cota de gênero ao registrar seus candidatos a vereador. Do total de candidatos apresentados, é necessário que no mínimo 30% e no máximo 70% sejam de cada gênero. As frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima. Portanto, em um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, sendo necessário o mínimo de 7 candidatos ou candidatas de cada gênero.

Nas federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deve ser observado tanto pela própria federação quanto pelos partidos que compõem a lista de candidaturas proporcionais. Vale ressaltar que as convenções partidárias para escolha dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição dos nomes, o prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto.

Os pedidos de registro de candidatura incluem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O DRAP deve conter o cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos candidatos, telefones para comunicações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico e redes sociais das agremiações.

O RRC deve apresentar informações como inscrição eleitoral, nome civil ou social, data e local de nascimento, gênero, estado civil, ocupação, grau de instrução, número da carteira de identidade, telefones, endereço, partido político, cargo pleiteado, número da candidatura, nome para constar na urna eletrônica, declaração de ciência do candidato sobre prestação de contas à Justiça Eleitoral e autorização do candidato ao partido, federação ou coligação para concorrer.

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