Entre março de 2013 e janeiro de 2014, o réu negociou, por meio de um “compromisso particular de compra e venda”, três terrenos com 300 metros quadrados cada
Um homem foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto em Porto Belo, por promover o desmembramento de solo para loteamento sem autorização do município. A sentença também prevê o pagamento de multa equivalente a 11 vezes o maior salário mínimo vigente na época do crime.
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Entre março de 2013 e janeiro de 2014, o réu negociou, por meio de um “compromisso particular de compra e venda”, três terrenos com 300 metros quadrados cada. O loteamento foi realizado em uma área total de 4.464 metros quadrados no bairro Perequê, onde o acusado fracionou o terreno para venda de glebas destinadas a moradias, sem a devida autorização do poder público e sem registrar os imóveis, prática enquadrada como crime contra a administração pública.