Meio Ambiente

lancenoticias | 10/12/2024 17:02

10/12/2024 17:02

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Justiça determina recuperação ambiental e indenização por danos ao ecossistema em Bombinhas

A condenação é resultado de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se baseia em infrações ambientais cometidas pelo município em 2012

A gestão municipal de Bombinhas foi condenada a executar um projeto de recuperação ambiental em uma área degradada, em cumprimento a uma decisão judicial que visa reparar os danos causados pela supressão de vegetação e canalização ilegal de um curso d’água em uma área de preservação permanente (APP). 

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A sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo obriga, ainda, o município a delimitar a cabeceira do curso d’água desviado e a traçar uma servidão ao longo do trecho do rio.

O prazo para o cumprimento das obrigações é de 120 dias, contados a partir da intimação da Prefeitura. Caso as medidas não sejam adotadas dentro do prazo, o município será multado em R$ 500,00 por dia de atraso. 

Além disso, foi determinado o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, corrigidos monetariamente desde a publicação da sentença em 3 de novembro. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

A condenação é resultado de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se baseia em infrações ambientais cometidas pelo município em 2012. Na ocasião, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (atualmente Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA) autuou Bombinhas por canalizar ilegalmente 113 metros de um curso d’água, sem a devida licença ambiental, e por realizar o corte de 672,5 metros quadrados de vegetação nativa em estágio de regeneração em uma APP localizada no bairro José Amândio.

A Polícia Militar Ambiental corroborou as acusações, destacando a supressão da vegetação nas margens do curso d’água, o que causou danos ao ecossistema local.

O MPSC também ressaltou que a extensão da canalização foi ainda maior do que o inicialmente identificado, atravessando diversas ruas até desaguar em um rio maior que também foi canalizado, contribuindo para a degradação ambiental. 

A sentença reforça a necessidade de recuperação da área afetada, com base no Código Florestal, que protege as APPs, estabelecendo que as áreas marginais de qualquer curso d’água devem ser preservadas para garantir a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade geológica.

 

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