Justiça

Sibely Santos | 17/09/2024 10:15

17/09/2024 10:15

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Justiça obriga empresa e município de Porto Belo a criar áreas verdes em loteamento irregular da década de 1980

Decisão do TJSC acata recurso do MPSC e determina prazo de um ano para compensação 

A Justiça acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que a empresa responsável e o Município de Porto Belo criem áreas verdes em loteamento construído na década de 1980. A decisão, unânime da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reforma uma decisão anterior que considerava a obrigação prescrita.

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O caso envolve um loteamento onde a empresa havia destinado áreas para a instalação de praças e jardins. Contudo, esses espaços foram vendidos a terceiros, sem a devida compensação ambiental. A decisão estabelece um prazo de um ano para que a compensação seja efetivada.

A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, sob liderança da Promotora Lenice Born da Silva, havia ingressado com uma ação civil pública para que o Município e a empresa realizassem a compensação das áreas desafetadas. A Promotoria buscou a declaração de ocupação dos lotes por terceiros e exigiu a compensação com áreas equivalentes ou, caso fosse inviável, o pagamento em valor compatível com o mercado para investimentos em áreas de lazer e recreação.

O juiz de primeira instância havia aceitado a reclamação de ocupação, mas considerou a obrigação prescrita com base na prescrição quinquenal, o que levou ao recurso do MPSC. A 4ª Câmara do TJSC, no entanto, decidiu a favor do MPSC, destacando a imprescritibilidade do direito urbanístico ambiental. A decisão enfatiza a importância de manter a ordenação urbana e preservar áreas verdes no Município.

Lenice Born da Silva ressaltou que a decisão corrige a omissão do município em implementar áreas verdes no loteamento, conforme estipulado pela Lei 6.766/79. A ONG Amigos do Vale, citada na decisão, não participou diretamente do caso, mas teve seu trabalho voluntário mencionado como exemplo de ações comunitárias positivas.

 

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