A Prefeitura de Porto Belo abriu as inscrições para o Programa de Habitação de Interesse Social, iniciativa que prevê a entrega de dez unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda em situação de risco e vulnerabilidade social. A ação é conduzida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Diretoria de Habitação, e conta com unidades concedidas pela empresa Alumbra Empreendimentos.
O programa tem como objetivo garantir o direito à moradia digna e contribuir para a melhoria das condições habitacionais da população que mais necessita. Todas as regras, critérios e etapas do processo seletivo estão detalhadas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, disponível no site oficial da Prefeitura de Porto Belo.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente até o dia 19 de fevereiro de 2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua João Vanderlino Guerreiro, anexo à Rodoviária. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para participar da seleção, os candidatos precisam comprovar residência no município de Porto Belo por, no mínimo, cinco anos, além de possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos, e é obrigatória a apresentação de certidão negativa de propriedade imobiliária, comprovando que o candidato não possui imóvel em seu nome.
O edital estabelece critérios de prioridade para famílias que residem em áreas de risco, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família, mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva judicial ativa, famílias com idosos acima de 70 anos ou com crianças de até seis anos. Também terão preferência núcleos familiares que tenham histórico de atendimento por programas sociais municipais ou estaduais nos últimos cinco anos. Conforme previsto, a inscrição deve ser realizada em nome da mulher, independentemente de ela ser ou não a responsável econômica pela família.
Poderão participar do programa famílias compostas por até seis membros, desde que nenhum integrante tenha sido beneficiado ou esteja em processo de contemplação por outros programas de acesso à moradia ou regularização fundiária, como o Programa Lar Legal, a REURB ou iniciativas semelhantes.
O Programa de Habitação de Interesse Social de Porto Belo segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, e do Estatuto da Cidade, estabelecido pela Lei nº 10.257/2001, reforçando o compromisso do município com políticas públicas voltadas à inclusão social e ao direito à moradia.