A regra não se aplica aos veículos com finalidade exclusiva de atendimento a obras públicas
Carretas e caminhões betoneiras estarão proibidos de circular em vias públicas de Porto Belo entre os dias 21 de dezembro de 2024 e 5 de janeiro de 2025, conforme o Decreto nº 3.980/2024.
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Por outro lado, o Decreto nº 3.981/2024 autoriza a circulação de carretas e caminhões com mais de três eixos nas vias da cidade no período de 20 de dezembro de 2024 a 9 de fevereiro de 2025, exclusivamente entre 20h e 8h do dia seguinte.
A medida foi adotada para minimizar os congestionamentos causados pelo aumento no fluxo de veículos durante a temporada de verão. A regra não se aplica a veículos destinados exclusivamente a obras públicas, desde que haja aviso prévio à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.