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Jenni Thomaz | 05/01/2026 17:08

05/01/2026 17:08

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Prefeitura de Porto Belo abre inscrições para programa habitacional com dez moradias

O objetivo do programa é garantir o direito à moradia digna e contribuir para a melhoria das condições habitacionais da população que mais necessita

A Prefeitura de Porto Belo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Diretoria de Habitação, está com inscrições abertas para a seleção de candidatos ao Programa de Habitação de Interesse Social. A iniciativa prevê a entrega de dez unidades habitacionais, concedidas pela empresa Alumbra Empreendimentos, e é destinada a famílias de baixa renda que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social.

O objetivo do programa é garantir o direito à moradia digna e contribuir para a melhoria das condições habitacionais da população que mais necessita. Todas as regras e critérios para participação estão disponíveis no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, publicado no site oficial da Prefeitura de Porto Belo, em www.portobelo.sc.gov.br.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente até o dia 19 de fevereiro de 2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua João Vanderlino Guerreiro, anexo à Rodoviária. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para participar do processo seletivo, os interessados precisam comprovar residência em Porto Belo há, no mínimo, cinco anos, ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e renda familiar de até dois salários mínimos. Também é exigida a apresentação de certidão negativa de propriedade imobiliária, comprovando que o candidato não possui imóvel em seu nome.

O edital prevê critérios de prioridade para famílias que residem em áreas de risco, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família, mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva judicial ativa, famílias com idosos acima de 70 anos ou com crianças de até seis anos, além de núcleos familiares atendidos por programas sociais municipais ou estaduais nos últimos cinco anos. Conforme as regras, a inscrição deve ser realizada preferencialmente no nome da mulher, independentemente de ela ser a responsável econômica pela família.

Poderão participar do programa núcleos familiares compostos por até seis pessoas, desde que nenhum integrante tenha sido beneficiado ou esteja em processo de contemplação por outros programas de regularização fundiária ou acesso à moradia, como o Programa Lar Legal, a REURB ou iniciativas semelhantes.

O edital está em conformidade com a Lei Federal nº 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, e com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), assegurando transparência e critérios legais no processo de seleção.

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