Decisão preventiva aponta inconsistências no edital, como ausência de detalhamento de custos e qualificação restritiva
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, a licitação da prefeitura de Porto Belo para a contratação de serviços de limpeza urbana e de praias, que está orçada em R$ 18,2 milhões por ano. A decisão, tomada pelo corregedor-geral Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC no dia 24 de outubro, identificou quatro irregularidades que devem ser corrigidas ou resultar na anulação do edital em até 30 dias.
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O Pregão Eletrônico nº 099/2024 tinha como objetivo contratar uma empresa para serviços como roçada, capina, pintura de meio-fio e limpeza de praias. A abertura das propostas estava marcada para o dia 24 de outubro, mas a análise dos documentos revelou problemas significativos. Os auditores encontraram a ausência de detalhamento de custos unitários, indícios de sobrepreço, inconsistências no projeto básico e uma qualificação técnica restritiva que poderia direcionar a licitação.
O relator destacou que a falta de transparência nos custos pode levar a superfaturamentos, comprometendo a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Além disso, a exigência de registro exclusivo em conselhos profissionais foi considerada desproporcional e limitativa para a participação de empresas qualificadas.
A redação do Lance Porto Belo entrou em contato com a assessoria de imprensa prefeitura que afirmou: “Nós temos o prazo de 30 dias para responder, então, por orientação do Tribunal de Contas, que apontaram algumas situações, a equipe do setor de licitação está regularizando para dar continuidade ao processo sobre o assunto”.
Segundo o TCE/SC, a suspensão da licitação visa garantir maior clareza e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, assegurando que o processo atenda aos interesses da população.