Política

lancenoticias | 12/07/2024 09:55

12/07/2024 09:55

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TRE-SC convida eleitores a trabalharem como mesários voluntários

Saiba como ser um mesário voluntário em Porto Belo nas eleições deste ano

A cada dois anos, a Justiça Eleitoral brasileira conta com o suporte de milhares de mesários para conduzir os trabalhos eleitorais, muitos destes, voluntários. No último pleito, em 2022, 18 mil cidadãos trabalharam voluntariamente só em Santa Catarina. Para as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral catarinense convida os eleitores, mais uma vez, para que façam parte desse time fundamental para a realização das eleições no Brasil.

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Quem pode ser mesário

Para ser mesário, o eleitor precisa ter 18 anos ou mais e estar com a situação eleitoral regular. Não podem ser mesários candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seus cônjuges; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Poder Executivo e servidores da Justiça Eleitoral.

Quais os benefícios

Além da satisfação em contribuir para o fortalecimento da democracia no Brasil e da oportunidade de fiscalizar o correto funcionamento da votação, o mesário também tem uma série de benefícios, como: receber dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, e ser ressarcido pela despesa com a alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Também, algumas universidades possuem convênio com a Justiça Eleitoral, possibilitando que o trabalho nas eleições conte como atividade curricular complementar. E ainda, quando previsto no edital, o trabalho nas eleições pode ser critério de desempate em concursos públicos ou para isenção de taxa de inscrição.

Como ser mesário voluntário

O eleitor pode manifestar a sua vontade de trabalhar nas eleições comparecendo a um cartório eleitoral. Ou, então, de forma online: pelo aplicativo e-título, na aba “mais opções”, ou ainda no site do TRE-SC, no Portal do Mesário.

Em SC, recomenda-se que os interessados realizem sua inscrição pelo Portal do Mesário. Pelo sistema é possível atualizar os contatos para recebimento da nomeação, dar ciência da carta de convocação, emitir certidões de serviço em eleições anteriores e ainda acessar detalhes da nomeação: como será o treinamento, qual função irá exercer, dias e horários, entre outras informações importantes.

O Portal do Mesário conta, neste ano, com uma novidade. Agora, os novos usuários e os antigos que não recordam a senha deverão acessar o sistema com a conta única do Governo Federal, através do CPF e da senha cadastradas no portal gov.br.

Feito o cadastro, basta aguardar para saber se será convocado ou não. Isso porque a inscrição como voluntário não garante a nomeação, que é uma prerrogativa de cada juiz eleitoral de acordo com a necessidade de cada município.

Como saber se foi convocado

Todo cidadão apto a ser chamado, em especial aqueles que se inscreveram como voluntários, devem ficar atentos durante o período de 9 de julho a 7 de agosto – que é quando ocorrem as nomeações.

As listas contendo os nomes dos selecionados para atuar nas eleições municipais de 2024 serão publicadas no site do TRE-SC. Aqueles que aderiram ao Portal do Mesário poderão ser avisados por e-mail.

Quem for nomeado fica obrigado a atender às convocações tanto para os trabalhos no dia das eleições quanto para o treinamento.

Aqueles que tiverem algum impedimento deverão informar ao cartório eleitoral no prazo de 5 dias contados da data da publicação, ou do recebimento do aviso ou da carta de convocação.

Como é o trabalho

Em cada seção eleitoral, os mesários convocados formam a Mesa Receptora de Votos, que é composta, de modo geral, por quatro integrantes que atuam nas seguintes funções: presidente de mesa, 1° mesário, 2° mesário e secretário.

As pessoas designadas e nomeadas para essas funções têm a responsabilidade de cuidar para que os eleitores sejam devidamente identificados e de organizar a seção de modo a garantir as condições de movimentação e liberdade de escolha de quem vai votar, preservando o sigilo do voto.

À presidência da Mesa cabe a coordenação do trabalho na seção e gerência dos procedimentos de início e encerramento da votação.

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